JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
01/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 24/05/2011, p. 01/06/2011

Ementa

PETIÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. 1. Constatada a existência de erro material consistente em equívoco na menção do nome da parte requerente, impõe-se a sua correção. 2. Pedido deferido parcialmente. (PET no Ag n. 1.172.309/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO RECURSAL. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO NOME DA PARTE. ERRO MATERIAL. 1. A indicação errônea do nome da parte na petição recursal representa simples erro material que não inviabiliza o julgamento do apelo. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.081.347/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 19/4/2010.)

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Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 19/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA QUESTÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Indefere-se a petição que requer reconhecimento de erro material, quando em verdade, pretende a parte por via transversa o reexame da questão. 2. Pedido indeferido. (PET nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.389.990/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 30/9/2013.)

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Existindo erro material com relação ao nome da parte, impera a sua correção. 2. No ponto em que inexiste omissão, obscuridade ou contradição, não há como prosperarem os embargos de declaração. 2. Embargos declaratórios acolhidos em parte. (EDcl no REsp n. 869.049/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de …

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