JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
18/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 18/09/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS. DIVULGAÇÃO DE VENCIMENTOS EM LISTA NOMINAL. AUTORIDADE COATORA. PORTARIA PRODUZIDA EM ATENÇÃO À RESOLUÇÃO 151/2012 DO CNJ. PRESIDENTE DO TRIBUNAL. MERO EXECUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. O mandamus foi originariamente impetrado pelos recorrentes contra divulgação, pelo TJ/MG, nas páginas da Internet, de informações sobre os vencimentos dos impetrantes - servidores públicos da 1ª instância do Poder Judiciário daquela unidade federativa -, indicando nome, cargo e valores percebidos. 2. Conforme assentado, o ato administrativo da Chefia do Judiciário local (Portaria n. 2771/2012) foi editado para fiel cumprimento da Resolução n. 151/2012, do Conselho Nacional de Justiça. 3. Esta Corte Superior, em inúmeras decisões monocráticas, já assentou que a Portaria produzida pela Presidência de Tribunal, com divulgação de vencimentos em lista nominal, apenas materializa execução de determinação dada pelo Conselho Nacional de Justiça. Configurada a ilegitimidade passiva. 4. Recurso a que se nega provimento. (RMS n. 46.283/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 18/9/2015.)
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