- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2021
- Data de publicação
- 07/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/03/2021, p. 07/04/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS. RECONVENÇÃO. PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE (CPC/1973, ART. 317). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cuidando-se de recurso especial interposto com fundamento no CPC/1973, "devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado n. 2 do Plenário do STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça, interpretando o art. 317 do CPC/1973, firmou o entendimento de que o reconhecimento da ilegitimidade passiva do réu-reconvinte na ação principal, após a propositura da reconvenção, não implica a automática inadmissibilidade da demanda secundária, devendo as condições da ação e os pressupostos processuais ser analisados separadamente em cada uma das ações. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 512.328/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 7/4/2021.)
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