JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
26/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 26/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. EXAME DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA AFETOS AO JUÍZO MONOCRÁTICO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO APLICAÇÃO 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A multa imposta com base nos arts. 17 e 18 do CPC deve ser afastada, visto que não verificada por parte do recorrente resistência injustificada, nem conduta desleal e atentatória ao normal andamento do processo . 3. Recurso especial parcialmente provido, tão-somente para afastar a multa imposta. (REsp n. 1.379.612/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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