JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
26/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 26/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NOS ARTS. 17, VII, 18, 557 DO CPC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OU INTUITO PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADOS - MULTA AFASTADA. 1. Afasta-se a multa prevista nos arts. 17, VII, 18 e 557, § 2º, do CPC quando obrigatória a interposição de recurso para esgotamento da instância e ausente intuito protelatório ou má-fé da parte recorrente. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.206.012/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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