JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
26/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/09/2013, p. 26/09/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE. MOMENTO DO ESBULHO. CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO. PROPRIEDADE DO BEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO ANULADO. ARTIGOS ANALISADOS: ART. 535 DO CPC. 1. Recurso especial, concluso ao Gabinete em 05/03/2013, no qual discute se houve omissão relevante no acórdão recorrido. Embargos à arrematação opostos em 04/12/2008. 2. O Tribunal de origem deveria ter analisado as particularidades da tempestividade dos embargos à arrematação, tendo em vista o momento do esbulho ou turbação na posse, as quais foram apontadas pela recorrente nos embargos de declaração. Não o fazendo, o TJ/SP acaba impedindo que os recorrentes tragam essas questões para serem analisadas por esta Corte, em sede de recurso especial, seja por ausência de prequestionamento, seja por incidência da Súmula 7/STJ. 3. O acórdão recorrido não esclareceu a questão relativa à ciência do condomínio sobre o compromisso de venda e compra celebrado pelos embargantes, bem como não analisou a participação destes na ação que culminou com o acórdão do extinto 2º TAC/SP, invocado na fundamentação. E, apesar de instado pela a fazê-lo, em sede de embargos de declaração, permaneceu omisso. 4. Reconhecida a violação do art. 535 do CPC, devendo o acórdão ser anulado, para nova manifestação do Tribunal de origem sobre os temas relevantes à solução da controvérsia. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.381.594/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/03/2015

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. NECESSÁRIA PREVISÃO DO DÉBITO CONDOMINIAL NO EDITAL DA HASTA PÚBLICA. ADJUDICAÇÃO E ARREMATAÇÃO. INSTITUTOS COM CARACTERÍSTICAS DIVERSAS. 1. Não se verifica ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem se manifesta de forma motivada para a solução da lide e declina os fundamentos jurídicos que embasaram sua decisão, não configura…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/02/2014

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. INTUITO PROTELATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL EM CARÁTER LIVRE E DESEMBARAÇADO. DECLARAÇÃO JUDICIAL. CIÊNCIA DO CREDOR. ENCARGOS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. 1. Não é cabível a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC se os embargos de declaração visam ao esclarecimento de questões de fato relevantes para a interposição de rec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 24/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. ARREMATAÇÃO. OBRIGAÇÃO "PROPTER REM". EDITAL DE PRAÇA. ÔNUS. IMÓVEL. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS ANALISADOS: ART. 42, §3º, DO CPC E ART. 1.345 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Recurso especial, concluso ao Gabinete em 13/10/2011, no qual discute a responsabilidade do arrematante de imóvel pelo pagamento de cotas condominiais devidas pelo antigo proprietário. Ação …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE REMISSÃO DO BEM IMÓVEL CONSTRITO FORMULADO EM MOMENTO ANTERIOR À ARREMATAÇÃO. ARTS. 651 E 694 DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 535, incisos I e II, do Código de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/11/2013

RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS TEMAS ELENCADOS. PROVIMENTO. 1.- Há omissão, com ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil, no julgado que deixa de examinar as questões versadas nos Embargos de Declaração, cuja apreciação era relevante para o deslinde da controvérsia. 2.- Os Embargos de Declaração não foram conhecidos, porém,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.