- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 26/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/09/2013, p. 26/09/2013
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE. MOMENTO DO ESBULHO. CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO. PROPRIEDADE DO BEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO ANULADO. ARTIGOS ANALISADOS: ART. 535 DO CPC. 1. Recurso especial, concluso ao Gabinete em 05/03/2013, no qual discute se houve omissão relevante no acórdão recorrido. Embargos à arrematação opostos em 04/12/2008. 2. O Tribunal de origem deveria ter analisado as particularidades da tempestividade dos embargos à arrematação, tendo em vista o momento do esbulho ou turbação na posse, as quais foram apontadas pela recorrente nos embargos de declaração. Não o fazendo, o TJ/SP acaba impedindo que os recorrentes tragam essas questões para serem analisadas por esta Corte, em sede de recurso especial, seja por ausência de prequestionamento, seja por incidência da Súmula 7/STJ. 3. O acórdão recorrido não esclareceu a questão relativa à ciência do condomínio sobre o compromisso de venda e compra celebrado pelos embargantes, bem como não analisou a participação destes na ação que culminou com o acórdão do extinto 2º TAC/SP, invocado na fundamentação. E, apesar de instado pela a fazê-lo, em sede de embargos de declaração, permaneceu omisso. 4. Reconhecida a violação do art. 535 do CPC, devendo o acórdão ser anulado, para nova manifestação do Tribunal de origem sobre os temas relevantes à solução da controvérsia. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.381.594/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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