- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 26/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 26/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC - INOCORRÊNCIA - PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - MERO EQUÍVOCO DO CONTRIBUINTE - BOA-FÉ - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ENTE TRIBUTANTE - FALTA DE JUSTIFICATIVA PARA A EXCLUSÃO DO PROGRAMA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil se o tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide, apenas não adotando a tese invocada pela recorrente. 2. O mero erro material do contribuinte ao preencher o pedido de parcelamento de débitos tributários não justifica a sua exclusão do programa. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.395.148/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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