JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
30/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 30/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 219, § 1º, DO CPC. CITAÇÃO INEXISTENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MULTA. 1. De início, observa-se que as razões do agravo regimental não impugnam o fundamento da decisão agravada quanto à ausência de omissão no julgado, afastando a preliminar de violação ao art. 535 do CPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. A Primeira Seção do STJ no julgamento do REsp 1120295/SP, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos consolidou entendimento segundo o qual, mesmo nas Execuções Fiscais, a citação retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, na forma do art. 219, § 1º, do CPC, desde que a citação tenha ocorrido em condições regulares, ou que, havendo mora, seja esta imputável aos mecanismos do Poder Judiciário. 3. No caso dos autos, não foram preenchidos os requisitos, pois não houve a citação do executado até a prolação da sentença, e a demora foi imputada ao exequente. 4. A verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado ao STJ, na estreita via do recurso especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ. Recurso Especial 1102431/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). 5. O agravo regimental manejado contra decisão que teve por base questão já decidida sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil é manifestamente inadmissível, justificando a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 6. Agravo regimental conhecido em parte e improvido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 73.215/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/10/2012

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ART. 219, § 1º, DO CPC. RETROAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. INÉRCIA EXCLUSIVA DO FISCO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual mesmo nas Execuções Fiscais, a citação retroage à data da propositura da ação para efeitos de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/02/2013

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO, COM A CITAÇÃO DO DEVEDOR, QUE RETROAGE À DATA DE AJUIZAMENTO. ART. 219, § 1º, DO CPC. INAPLICABILIDADE QUANDO A DEMORA DA CITAÇÃO É IMPUTADA AO EXEQUENTE. PRECEDENTES. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que o art. 174 do Código Tributário Nacional deve ser interpretado em conjunto com o disposto no art. 219, § 1º, do Códig…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO RECURSAL FAZENDÁRIA DE RECONHECIMENTO DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA CITAÇÃO, COM EFEITOS RETROATIVOS À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 211 DO STJ. 1. O recurso especial é inadmissível, pois apesar da oposição dos embargos declaratórios para fins de prequestionamento, este, na verdade, não restou configurado, pois o Tribunal de ori…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/08/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ARTS. 174 E 219, § 1º, DO CPC. DIES A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PROPOSITURA DA AÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.120.295/SP. DEMORA DA CITAÇÃO. MECANISMOS DA JUSTIÇA. SÚMULA 106/STJ. MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. RESP PARADIGMA 1.102.431/RJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40, § 4º, DA LEF. OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. P…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/03/2013

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ARTS. 174 E 219, § 1º, DO CPC. DIES A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PROPOSITURA DA AÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.120.295/SP. DEMORA DA CITAÇÃO. MECANISMOS DA JUSTIÇA. SÚMULA 106/STJ. MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. RESP PARADIGMA 1.102.431/RJ. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitiv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.