- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 30/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/09/2013, p. 30/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NOS TERMOS ART. 543-C, § 7º, DO CPC. QUESTÃO DE ORDEM. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal determinando a suspensão de todos os processos que discutam índices de expurgos inflacionários dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos sucessivos planos econômicos não impede o exame de questões processuais relacionadas à admissibilidade do recurso especial. Precedentes. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao examinar a Questão de Ordem no Ag n. 1.154.599/SP, firmou entendimento segundo o qual é incabível agravo contra decisão que inadmite o recurso especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 294.695/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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