JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
30/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 30/09/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 260 DO CPC. Esta Corte já assentou o entendimento de que a base de cálculo dos honorários advocatícios deve ser composta por todas as prestações vencidas e doze vincendas em caso de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de verba decorrente de relação de trato sucessivo e por tempo indeterminado. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 364.232/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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