Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/09/2013
ADMINISTRATIVO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 260 DO CPC. Esta Corte já assentou o entendimento de que a base de cálculo dos honorários advocatícios deve ser composta por todas as prestações vencidas e doze vincendas em caso de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de verba decorrente de relação de trato sucessivo e por tempo indeterminado. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 364.232/RS, relator Ministro Humberto Martins, S…