Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. NUMERÁRIO EM CONTA. MENOR ONEROSIDADE. PRINCÍPIO. ARTIGOS 620 E 655, DO CPC. VIOLAÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7, STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. É da jurisprudência desta Corte Superior que, ainda antes das disposições introduzidas pela Lei 11.382/06 no Código de Processo Civil, a penhora de dinheiro não ofende, por si só, a garantia da menor onerosidade ao devedor na execução, questão cujo reexame, outrossim, encontra o óbice de que tra…