JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
27/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 334, IV, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no caso em exame. 2. A análise da alegada violação do art. 334, IV, do CPC, com a conseqüente reversão do entendimento do acórdão recorrido, exige, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Aplica-se, no caso, a Súmula n. 280/STF, por analogia, pois a análise da pretensão recursal no que diz respeito à alegada violação do art. 334, IV, do CPC, pressupõe necessariamente a apreciação de normas de direito local (Leis Estaduais 10.395/1995 e 12.961/2008). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 361.723/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. OFENSA AO ART. 334, INC. IV, DO CPC. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGA OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DO ART. 334, IV, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, acórdão que, mesmo sem ter analisado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu in casu 2. A ve…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE EM DISPOSTO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Não há violação ao art. 535 do CPC, pois não houve a oposição de embargos de declaração na origem. 2. O dispositivo tido por violado não foi enfrentado pelo acórdão recorrido, o que determina a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Se o recorre…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/11/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTADO DE PERNAMBUCO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ARTS. 293, 333, I e 396. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. LEI N. 10.426/1990. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS QUE INADMITIRAM O RECURSO ESPECI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGADA AFRONTA AO ART. 131 DO CPC E AO ART. 111 DO CTN. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. CONTROVÉRSIA FUNDADA NO EXAME DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Por…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.