- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 334, IV, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no caso em exame. 2. A análise da alegada violação do art. 334, IV, do CPC, com a conseqüente reversão do entendimento do acórdão recorrido, exige, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Aplica-se, no caso, a Súmula n. 280/STF, por analogia, pois a análise da pretensão recursal no que diz respeito à alegada violação do art. 334, IV, do CPC, pressupõe necessariamente a apreciação de normas de direito local (Leis Estaduais 10.395/1995 e 12.961/2008). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 361.723/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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