JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
27/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. REVISÃO. NULIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não tendo sido apreciada, pelo Tribunal de origem, a questão da nulidade da revisão de sua aposentadoria, diante da inobservância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, na via administrativa, tal matéria consubstancia aspecto não abordado em sede de apelação e de recurso especial, tratando-se, portanto, de questão nova, cuja conhecimento encontra óbice na via especial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.145.967/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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