Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/10/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. REVISÃO. NULIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não tendo sido apreciada, no momento oportuno, a questão da nulidade da revisão de sua aposentadoria, impossível sua arguição em sede de agravo regimental, por tratar-se de inovação recursal. 2. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado, mas mera irresign…