JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
22/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 17/10/2013, p. 22/10/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. REVISÃO. NULIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não tendo sido apreciada, no momento oportuno, a questão da nulidade da revisão de sua aposentadoria, impossível sua arguição em sede de agravo regimental, por tratar-se de inovação recursal. 2. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado, mas mera irresignação da Embargante com a sucumbência, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.145.967/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 22/10/2013.)
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