JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
26/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/09/2013, p. 26/09/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Estado é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, pois, conforme consignado pelo acórdão recorrido, a autoridade apontada como coatora se encontra vinculada ao ente tributante a quem compete a instituição e exigibilidade do tributo em questão e possui poder para corrigir eventual irregularidade na sua cobrança. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 75.178/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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