JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
26/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/09/2013, p. 26/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RESOLUÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO PELA VIA DO RECURSO ESPECIAL. 1. As instâncias ordinárias enfrentaram a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, de modo que não configurada negativa de prestação jurisdicional. 2. O conteúdo normativo dos artigos tidos por violados não foi prequestionado pelo tribunal de origem, mesmo depois de opostos os embargos declaratórios, de modo que incide, na espécie, a Súmula nº 211/STJ. 3. No tocante à suscitada ofensa à resolução do Tribunal Superior Eleitoral, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de não ser incabível o recurso especial para análise de violação de atos normativos secundários. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.215.687/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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