JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
26/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 19/09/2013, p. 26/09/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 211 DESTA CORTE E 282 E 356, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A mera oposição de embargos de declaração não supre o requisito do prequestionamento se a matéria de que trata não foi especificamente analisada no Tribunal de origem, a teor da Súmula n. 211 desta Corte, bem como das Súmulas n. 282 e 356, ambas do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.366.147/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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