Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 19/09/2013
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 211 DESTA CORTE E 282 E 356, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A mera oposição de embargos de declaração não supre o requisito do prequestionamento se a matéria de que trata não foi especificamente analisada no Tribunal de origem, a teor da Súmula n. 211 desta Corte, bem como das Súmulas n. 282 e 356, ambas do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no…