- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 28/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 19/09/2013, p. 28/10/2013
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. FRAGILIDADE DAS PROVAS DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO MATERIAL COGNITIVO PRODUZIDO NOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, deu provimento ao recurso da defesa, para impronunciar o réu, ao fundamento de que "prescinde o conjunto probatório de elementos seguros quanto à ocorrência do crime e, também, quanto ao envolvimento do réu no ilícito denunciado". Nesse contexto, a inversão do julgado, exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 365.675/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 28/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.