JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
28/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 19/09/2013, p. 28/10/2013

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. FRAGILIDADE DAS PROVAS DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO MATERIAL COGNITIVO PRODUZIDO NOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, deu provimento ao recurso da defesa, para impronunciar o réu, ao fundamento de que "prescinde o conjunto probatório de elementos seguros quanto à ocorrência do crime e, também, quanto ao envolvimento do réu no ilícito denunciado". Nesse contexto, a inversão do julgado, exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 365.675/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 28/10/2013.)
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