JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
13/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 06/08/2015, p. 13/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido acolheu recurso em sentido estrito defensivo para despronunciar o acusado, ao fundamento de ausência de indícios mínimos de autoria. A revisão dessa conclusão, por demandar incursão em aspectos fático-probatórios, encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.464.765/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 13/8/2015.)
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