- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 25/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/09/2013, p. 25/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. ÔNUS DO AGRAVANTE. EXTRATO DE ANDAMENTOS ELETRÔNICOS. AUSÊNCIA DE VALOR PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É indispensável o traslado de todas as peças obrigatórias à formação do agravo de instrumento na origem (CPC, art. 525), importando a ausência de qualquer delas o não conhecimento do recurso. 2. O extrato de andamento eletrônico, franqueado no sítio do Eg. Tribunal de Justiça não pode ser reconhecido como meio eficaz de comprovação da tempestividade recursal, porquanto o referido documento não é dotado de fé pública. Nesse sentido: AgRg no AREsp 76.935/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe de 31/10/2012 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 279.891/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 25/10/2013.)
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