JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
25/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/09/2013, p. 25/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. ÔNUS DO AGRAVANTE. EXTRATO DE ANDAMENTOS ELETRÔNICOS. AUSÊNCIA DE VALOR PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É indispensável o traslado de todas as peças obrigatórias à formação do agravo de instrumento na origem (CPC, art. 525), importando a ausência de qualquer delas o não conhecimento do recurso. 2. O extrato de andamento eletrônico, franqueado no sítio do Eg. Tribunal de Justiça não pode ser reconhecido como meio eficaz de comprovação da tempestividade recursal, porquanto o referido documento não é dotado de fé pública. Nesse sentido: AgRg no AREsp 76.935/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe de 31/10/2012 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 279.891/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 25/10/2013.)
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