JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
08/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/10/2013, p. 08/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525, I, DO CPC. CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. COMPROVAÇÃO DE PUBLICAÇÃO POR MEIO DE INFORMATIVO PROCESSUAL EMITIDO POR ÓRGÃO NÃO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A ausência de peça obrigatória ao exame do agravo (no caso, a cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido) impõe o seu não conhecimento (Precedentes). 2 - Informativo processual emitido por associação de advogados não substitui a certidão de publicação realizada por órgão oficial. 3 - Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 344.661/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 8/11/2013.)
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