- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 18/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 18/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. TAXA SELIC. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUISITOS DA CDA. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. De início, observa-se que as razões do agravo regimental não impugnam o fundamento da decisão agravada quanto à incidência da Taxa SELIC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. A Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, a suscitada tese de cerceamento de defesa ou da nulidade da CDA por conter vícios insanáveis, até porque suscitadas tão somente nas razões do recurso especial, revestindo-se de patente inovação recursal que conduzem à inafastável ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Esta Corte não considera suficiente, para fins de prequestionamento, que a matéria tenha sido suscitada pelas partes, ainda que opostos embargos de declaração, mas sim que a respeito tenha havido efetivo debate no acórdão recorrido. Agravo regimental conhecido em parte e improvido. (AgRg no AREsp n. 363.093/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 18/10/2013.)
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