- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 03/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/09/2013, p. 03/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO. NÃO VINCULAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a comprovação do recolhimento do preparo faz-se no ato de interposição do recurso, segundo a regra do art. 511, caput, do CPC, sendo incabível posterior regularização. 2. Por se tratar de procedimento bifásico, o juízo de admissibilidade previamente realizado pelo Corte estadual não vincula o STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 191.522/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 3/10/2013.)
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