JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
03/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/09/2013, p. 03/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO. NÃO VINCULAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a comprovação do recolhimento do preparo faz-se no ato de interposição do recurso, segundo a regra do art. 511, caput, do CPC, sendo incabível posterior regularização. 2. Por se tratar de procedimento bifásico, o juízo de admissibilidade previamente realizado pelo Corte estadual não vincula o STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 191.522/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 3/10/2013.)
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