JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
01/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/09/2013, p. 01/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. CANCELAMENTO. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não sendo suscitada, nas razões do recurso especial, a hipótese de prescrição do fundo de direito, descabida sua análise na via regimental, dada a impossibilidade de inovação recursal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.255.746/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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