Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/12/2013
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável a análise de teses alegadas apenas em agravo regimental, mesmo tratando-se de matéria de ordem pública, por se caracterizar inovação recursal. 2. Hipótese em que a alegação de ocorrência de prescrição de fundo de direito não foi suscitada nas razões de recurso especial, sendo descabida a sua análise em agravo regimental…