JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
16/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 16/12/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável a análise de teses alegadas apenas em agravo regimental, mesmo tratando-se de matéria de ordem pública, por se caracterizar inovação recursal. 2. Hipótese em que a alegação de ocorrência de prescrição de fundo de direito não foi suscitada nas razões de recurso especial, sendo descabida a sua análise em agravo regimental. Inovação recursal caracterizada. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.407.286/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
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