Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. CANCELAMENTO. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não sendo suscitada, nas razões do recurso especial, a hipótese de prescrição do fundo de direito, descabida sua análise na via regimental, dada a impossibilidade de inovação recursal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.255.746/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 1/10/2013.)