JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
22/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 22/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. NATUREZA JURÍDICA DOS PRAZOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A definição quanto à natureza do direito de revisão, se prescricional ou decadencial, não integrou o objeto da via especial, configurando inadmissível inovação recursal quando alegada somente no âmbito do agravo regimental. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.331.160/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 22/11/2013.)
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