Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. NATUREZA JURÍDICA DOS PRAZOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. 1. A discussão quanto à natureza jurídica dos prazos previstos no art. 103 da Lei n. 8.213/91 não foi objeto do recurso especial, configurando inadmissível inovação recursal. Precedentes. 2. Por outro lado, o trato de matéria constitucional é inviável em sede de recurs…