JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
20/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 24/09/2013, p. 20/02/2014

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. POSSIBILIDADE. QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO. DECISÃO FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior de Justiça, em razão da vedação constitucional ao anonimato, as informações de autoria desconhecida não podem servir, por si sós, para embasar a instauração de inquérito policial ou a deflagração de processo criminal. Admite-se apenas que tais notícias levem à realização de investigações preliminares pelos órgãos competentes, daí não advindo qualquer vício, tal como se deu na espécie. 2. Não se verifica qualquer ilegalidade na decisão que determina a quebra do sigilo bancário e fiscal de maneira devidamente fundamentada e condizente com o objeto de apuração. 3. Recurso ordinário a que nega provimento. (RMS n. 38.060/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 20/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/10/2013

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. A quebra dos sigilos bancário e fiscal somente pode ser decretada, elidindo a proteção ao direito, diante dos requisitos próprios de cautelaridade que a justifiquem idoneamente. 2. Não foi declinado o fumus commissi delicti, de modo a embasar o decisum, pe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/10/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. CRIMES DE PREVARICAÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. MEDIDA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito ao sigilo das informações bancárias e fiscais, não tendo natureza absoluta, pode ser mitigado quando evidenciadas circunstâncias capazes de justificar, no interesse coletivo, ação do Estado voltada à preservação da legalidade. 2. No caso, a quebra de sigilo fiscal e ba…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA COM BASE EM DADOS BANCÁRIOS OBTIDOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO MEDIANTE REQUISIÇÃO DO FISCO ÀS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. PROVA ILÍCITA. DESENTRANHAMENTO. 1. A quebra do sigilo bancário para investigação criminal deve ser necessariamente submetida à avaliação do magistrado competente, a quem cabe motivar concretamente seu decisum, em observância aos artigos 5º, XII e …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/11/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECISUM. INADMISSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. PREJUDICADAS AS PETIÇÕES DE REITERAÇÃO DO PEDIDO LIMINAR. 1. O direito ao sigilo das informações bancárias e fiscais, eminentemente de caráter individual, não é absoluto, podendo ser mitigado em face do interesse…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/10/2013

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRÉVIO MANDAMUS DENEGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.