- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 16/03/2021, p. 26/03/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM HABEAS CORPUS. HIPÓTESES. LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. 1. Admite-se o trancamento da ação penal, de forma prematura e em habeas corpus, desde que fique evidenciada, de plano, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou, ainda, se flagrantemente não houver lastro probatório mínimo para a instauração ou prosseguimento da ação penal. 2. No caso em exame, o Tribunal de origem, apoiado na versão dos recorridos, que afirmaram terem agido em legítima defesa, determinou o trancamento da ação penal. Contudo, tal conclusão revela-se precipitada, pois mostrou-se necessária a realização de instrução probatória, uma vez que se deve aferir, durante o iudicium accusationis, a ocorrência de eventual excesso e da própria excludente de ilicitude. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.013.441/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/3/2021, DJe de 26/3/2021.)
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