- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 24/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/12/2013, p. 24/02/2014
RECURSO ESPECIAL. HABEAS CORPUS. EXAME APROFUNDADO DE PROVA PARA O TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. RECURSO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é via adequada para o trancamento de ação penal quando requisita o exame aprofundado do conjunto fático-probatório. 2. Em estando presentes na denúncia os requisitos mínimos de deflagração da persecutio (materialidade e indícios de autoria), o trancamento da ação penal por ausência de justa causa demandaria aprofundado exame da prova, o que não é condizente com a via eleita, angusta por excelência. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.274.263/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 24/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.