- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 02/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 02/10/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. IMPLANTAÇÃO DO piso salarial nacional PARA OS PROFISSIONAIS DO magistério PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. lei 11.738/2008. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DE AÇÕES INDIVIDUAIS ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Diante dos fatos narrados no acórdão recorrido, acerca da multiplicidade de ações individuais existentes e da possibilidade real destas gerarem decisões judiciais contraditórias, mormente pela existência de uma ação civil pública cuidando da mesma questão jurídica, mostra-se acertada a decisão do Tribunal de origem de suspender os processos singulares. Nesse sentido: REsp. 1.353.801/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 23.8.13 - julgado sob o rito do art. 543-C do CPC (AgRg nos EDcl no AREsp. 201.767/RS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 17.09.2013). 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 210.833/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
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