- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 02/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 24/09/2013, p. 02/10/2013
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. CABIMENTO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A aplicação de medida socioeducativa de internação encontra amparo legal quando o ato infracional é cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa, inclusive como o emprego de arma de fogo, a teor do disposto no art. 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Desconstituir o entendimento da instância ordinária sobre a incompatibilidade da medida em meio aberto, em face das circunstâncias pessoais da Paciente, possui outra representação pela prática do mesmo ato infracional, demanda reexame dos requisitos subjetivos do menor e das circunstâncias da infração, providência notoriamente inviável na via eleita. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 275.093/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
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