JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
02/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/09/2013, p. 02/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VALOR IRRISÓRIO OU EXAGERADO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. 1. Admite-se, excepcionalmente, a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios quando a verba for arbitrada em montante exagerado ou irrisório. Precedentes. 2. Quando o julgador se distancia dos critérios prescritos em lei para fixação da verba honorária, a questão deixa de ser de fato e passa a ser de direito, podendo, portanto, ser apreciada em recurso especial sem que isso implique violação do enunciado n. 7 da Súmula/STJ. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.403.750/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
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