Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 23/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à incidência do reajuste de 28,86% sobre a complementação do salário mínimo paga a servidores militares. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 220.786/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 7/5/2013.)