- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 01/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 01/10/2013
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADA DA POLÍCIA FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRECLUSÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A ausência de esclarecimento acerca de omissão e contradição do aresto recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso especial por violação ao art. 535 do CPC. Incide, na espécie, por analogia, a súmula 284 do STF. 2. Matéria não apreciada no Tribunal a quo (julgamento extra petita) não pode ser examinada em recurso especial, mesmo com a interposição de embargos de declaração. Súmula 211/STJ. 3. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar violação a dispositivos constitucionais. 4. Dispositivos legais não prequestionados na instância de origem, nem sequer levados ao conhecimento da Corte a quo por recurso, não podem ser discutidas em recurso especial. 5. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.405.326/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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