JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/11/2012
Data de publicação
12/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 28/11/2012, p. 12/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM DESPACHO MERAMENTE ORDINATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CABIMENTO. 1. O simples despacho que impulsiona o feito para determinar o regular processamento de recurso extraordinário não possui cunho decisório, revelando-se defeso às partes a interposição de agravo regimental, no teor do artigo 504 do Código de Processo Civil. 2. Precedentes: AgRg nos EDcl nos EDcl no MS nº 12.138/DF, relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 18/9/2012; e AgRg nos EDcl no MS Nº 14.420/DF, Relator Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJE/STJ em 16/10/2012). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no MS n. 11.432/DF, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 28/11/2012, DJe de 12/12/2012.)
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AGRAVO REGIMENTAL EM DESPACHO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. 1. O despacho proferido nos autos não possui cunho decisório, razão pela qual é incabível a interposição do recurso de agravo regimental, nos termos do artigo 504 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no MS n. 11.777/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 24/3/2010, DJe de 8/4/2010.)

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