JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RESOLUÇÃO Nº 5/STJ, ART. 2º. ATO ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 504 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. É irrecorrível o despacho de mero expediente que, por não conter carga decisória, não acarreta qualquer prejuízo às partes. Art. 504 do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 139.411/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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