JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
16/03/2021
Data de publicação
24/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 16/03/2021, p. 24/03/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA E EXECUÇÃO TRABALHISTA. COOBRIGADOS DA FALÊNCIA E RÉUS NA EXECUÇÃO. BEM PENHORADO ABARCADO NA FALÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O conflito de competência está caracterizado, pois os sujeitos passivos na execução trabalhista são também responsáveis pelas obrigações da massa falida, estando o imóvel penhorado na execução igualmente abrangido no juízo universal. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no CC n. 171.678/DF, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 16/3/2021, DJe de 24/3/2021.)
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