JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
09/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 06/12/2021, p. 09/12/2021

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO UNIVERSAL. EXECUÇÃO. BENS DOS SÓCIOS. CONFLITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A constrição de bens dos sócios da empresa falida, realizada após terem sido estes responsabilizados no âmbito da execução trabalhista, não caracteriza conflito de competência, se não houve a comprovação de que o juízo concursal estendeu os efeitos da quebra em relação a seu patrimônio pessoal. 2. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no CC n. 183.377/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 6/12/2021, DJe de 9/12/2021.)
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