Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 31/05/2022
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA E FALÊNCIA. ARREMATAÇÃO. PERFECTIBILIZAÇÃO ANTERIOR AO MANEJO DO INCIDENTE. REGISTRO IMOBILIÁRIO REALIZADO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO PENDENTE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO NÃO CONFIGURADO. 1. Suscitado o incidente após perfectibilizada a arrematação de bem da falida e do respectivo registro imobiliário, sem a existência de recurso pendente no âmbito da Justiça Laboral, não há falar em …