JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
18/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 16/08/2022, p. 18/08/2022

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA E FALÊNCIA. ATOS CONSTRITIVOS. AUSÊNCIA. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, se o patrimônio da empresa falida não foi objeto de constrição pelo Juízo trabalhista, não é possível cogitar de competência do juízo falimentar para execução do crédito reclamado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 181.788/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 16/8/2022, DJe de 18/8/2022.)
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