JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
10/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/09/2013, p. 10/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE GRU. PEÇA OBRIGATÓRIA REFERENTE À REGULARIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO EXTRAÍDO DA INTERNET. AUSÊNCIA DE FÉ PÚBLICA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Para que o recurso especial seja admitido é necessário o recolhimento das custas mediante o correto preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU). 2.- A conclusão do Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte, haja vista que não se trata de insuficiência do recolhimento do valor das custas judiciais a ensejar a abertura de prazo para a sua complementação, conforme o disposto no artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil. 3.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 361.685/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 10/10/2013.)
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