JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
14/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 14/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. 1. Interposto o recurso especial na vigência da Resolução 1/2012, o recolhimento das custas respectivas deve ser feito via GRU (Guia de Recolhimento da União). 2. O recolhimento das custas na forma correta não pode ser efetuado em momento posterior, na medida em que o atendimento a tal requisito deve ser comprovado no ato da interposição do recurso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 237.369/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 14/8/2013.)
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