- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 16/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/04/2014, p. 16/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS - EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA RESOLUÇÃO N. 1/2011 - AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU COM A INDICAÇÃO DO CÓDIGO DE RECOLHIMENTO - JUNTADA POSTERIOR - PRECLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1.- Em virtude da aplicação da Resolução nº 25/2012, a comprovação do recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos deve ser efetuada mediante a apresentação, no momento da interposição do recurso especial, da Guia de Recolhimento da União - GRU, sendo insuficiente, para esse fim, a juntada apenas do comprovante de pagamento. Precedentes. 2.- Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 485.811/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 16/5/2014.)
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