- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 08/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/09/2013, p. 08/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. DESFAZIMENTO. HONORÁRIOS DO LEILOEIRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1.- Caso em que houve a remição da dívida com a apresentação de acordo entre as partes, em que figurou, inclusive, o arrematante. Como a arrematação já havia se concretizado e já realizado o trabalho pelo leiloeiro, este faz jus aos seus honorários. 2.- A adoção de entendimento diverso por esta Corte quanto ao motivo da desfazimento da arrematação esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 356.016/GO, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 8/10/2013.)
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