JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
08/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/09/2013, p. 08/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. APONTAMENTO A PROTESTO DE TÍTULO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DO ATO. 1.- O apontamento a protesto não configura dano moral, pois é necessário que o protesto tenha sido efetivado ou que tenha ocorrido alguma publicidade do ato. Precedentes. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.290.429/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 8/10/2013.)
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