- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 08/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/09/2013, p. 08/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELOS ATOS DO PREPOSTO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. INVOCAÇÃO DO CDC. DESCABIMENTO. 1.- No caso dos autos não é possível afirmar que o ilícito praticado pelo preposto ocorreu durante a jornada laboral ou em razão desta, para efeito de configuração da responsabilidade indireta do empregador, sem revisar fatos e provas. Incidência da Súmula 07/STJ. 2.- A pretensão de responsabilização pela omissão de socorro, no caso concreto, esbarra, por um lado na falta de prequestionamento e, por outro, na necessidade de se revisar fatos e provas. 3.- Não foi realizado o devido cotejo analítico com os julgados apontados como paradigma. A simples transcrição da ementa dos precedentes paradigmas ou de trechos destes não atende às exigências dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 4.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.400.031/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 8/10/2013.)
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