- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 05/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 05/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. O Tribunal a quo consignou que "em razão da determinação de inexigibilidade do ISSQN, à evidência, fica prejudicada a apreciação das demais teses recursais" e que "dá-se provimento ao recurso, para determinar a extinção da execução, condenando a exeqüente ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00". 2. A revisão da verba honorária implica, como regra, reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 383.389/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 5/12/2013.)
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