JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
04/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 04/10/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. 1. Observa-se grave defeito em sua fundamentação, uma vez que a recorrente não aponta quais preceitos legais seriam afrontados, o que caracteriza a ocorrência de alegação genérica e evidencia a deficiência na fundamentação recursal. O mesmo entendimento se aplica aos recursos interpostos pela alínea "c". 2. No que concerne à interposição pela alínea "b" do art. 105, III, da CF, também não se pode conhecer do recurso especial, pois a recorrente não demonstrou como o Tribunal local julgou "válido ato de governo local contestado em face de lei federal", atraindo o óbice da Súmula 284/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 374.091/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 4/10/2013.)
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