- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 28/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEAS "A" E "B" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO INDICAÇÃO DE QUALQUER ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DA LEGISLAÇÃO FEDERAL TAMPOUCO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. O recurso especial não comporta conhecimento no que concerne à alegação fundada na alínea "b" do permissivo constitucional, porque, das razões recursais, não se percebe a existência de algum ato de governo local contestado em face da legislação federal. 2. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso que deixa de estabelecer, com a precisão necessária, quais os dispositivos de lei federal que considera violados, para sustentar sua irresignação pela alínea "a" do permissivo constitucional, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 328.297/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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